30 outubro 2008

Processo de referenciação (cont.)

II- Referenciação 1.º Análise do processo individual do aluno Sempre que se trate de alunos referenciados à Educação Especial, o processo será distribuído a um dos docentes de educação especial com tempo não lectivo destinado para esta actividade. Quando se trate de alunos encaminhados para Apoios Educativos, este integrarão a lista de alunos a apoiar de acordo com as necessidades e prioridades definidas e aprovadas pelo Conselho Pedagógico. Na posse dos documentos o docente de educação especial responsável pelo caso deverá consultar o processo do aluno e definir o encaminhamento mais adequado de acordo com as opções que poderão ser cumulativas: 2º. Avaliação pela equipa pluridisciplinar a) avaliação pedagógica – esta opção implicará a marcação da data e hora e local do(s) momento(s) de avaliação e a comunicação do mesmo ao docente/director de turma. O relatório desta avaliação deverá ser devolvido ao professor/director de turma, via órgão de gestão, até 15 dias após o término da avaliação. b) encaminhamento para os serviços de saúde. Neste caso deverá ser preenchido o Doc. 4. Caberá à família a decisão do encaminhamento para o serviço público ou privado. Neste caso deverá ser sempre solicitado um relatório de retorno com diagnóstico preciso. 6.º Tomada de decisão a) Se o aluno não apresenta necessidades educativas especiais que exijam a intervenção no âmbito da educação especial, deverá proceder-se ao encaminhamento para os apoios disponíveis na escola que mais se adeqúem à situação; b) Caso se considere que o aluno se enquadra nas medidas de apoio especializado, na posse dos relatórios e aspectos relevantes do processo do aluno o docente deverá desenhar o perfil de funcionalidade do aluno por referência à Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Todas estas informações deverão constar do relatório técnico-pedagógico, bem como as medidas necessárias para a adequação do processo de ensino e aprendizagem. A elegibilidade dos alunos à educação especial ficará condicionada à aprovação pelo conselho pedagógico e posterior homologação pelo conselho executivo. 7º Balanço do processo ao Encarregado de Educação O encarregado de educação deve acompanhar todo o processo, formalizando com assinatura dos documentos. Se for caso disso deverá ainda assinar uma das Autorizações de Apoio: Doc. 5A ou 5B.

Processo de referenciação

De forma a uniformizar os processos de referenciação de alunos ao Departamento de Apoios Educativos, foi criado um caderno de procedimentos que pretende orientar os docentes titulares de turma e directores de turma para a sinalização de casos que revelem dificuldades de aprendizagem e/ou de relação.
I- Pré-referenciação 1º. Sinalização pelo docente Titular de Turma e/ou Director de Turma Sempre que os alunos se enquadrem nas características acima referidas os docentes devem desencadear o processo de sinalização preenchendo, de acordo com a situação o DOC. 1 (Ficha de Referenciação de Alunos com NEE) ou o DOC. 1A (Ficha de Referenciação de alunos aos Apoios Educativos do 1º CEB). O preenchimento de todos os campos destes documentos é imprescindível.
2º. Envolvimento do Encarregado de Educação no processo Nesta etapa os encarregados de educação devem ser informados das dificuldades detectadas, aproveitando para enriquecer o conhecimento do contexto familiar, percurso escolar e existência de intervenções já realizadas ou a realizar pela família. A sua autorização para avaliação/encaminhamento deve ser preenchida neste momento Doc. 2. Só no caso de alunos referenciados para educação especial: Se no processo individual do aluno não constar uma ficha de anamnese, a reunião deverá contar com a presença do docente de educação especial e esta deverá ser preenchida
Caso o encarregado de educação não autorize qualquer procedimento o processo de sinalização ao Departamento de Apoios Educativos deverá ser interrompido. Ao professor ou director de turma competirá garantir que os cuidados de saúde e condições de vida da criança não são descurados, caso tal aconteça estes casos deverão ser encaminhados para CPCJ -Comissão de Protecção de Crianças e Jovens; da responsabilidade desta Comissão.
3.º Envio destes documentos ao Departamento Apoios Educativos Os Documentos 1, 2 (e 3 ) deverão ser enviados ao Departamento via Órgão de Gestão: Vice-Presidente Helena Massano para o 1º CEB; Vice-Presidente Idalécia Bastos para o 2º CEB. Este processo será então encaminhado para o Departamento de Apoios Educativos.

21 outubro 2008

Distribuição de alunos neecp por ano e por ceb

16 outubro 2008

Princípios norteadores do DAE AVELT

A educação especial tem por objectivos: a) a promoção da inclusão educativa e social; b) o acesso e sucesso educativo; c) a promoção da igualdade de oportunidades; d) a preparação para o prosseguimento de estudos; e) a preparação para a vida pós-escolar.
Para os alunos com necessidades educativas que não cumpram os critérios enunciados anteriormente, o agrupamento tem à sua disposição e deve mobilizar as medidas e recursos nomeadamente, o apoio dos docentes de Apoio Educativo no 1º CEB, promovendo o sucesso educativo, a superação das necessidades identificadas e a prevenção da exclusão social.

Quem são os alunos com necessidades educativas especiais (nee)?

De acordo com a reorganização da educação especial, agora consagrada no Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, importa clarificar os destinatários: “Apresentam necessidades diferentes os alunos cujas dificuldades educativas derivam da descoincidência entre o capital social e cultural da família de origem e aquele que é requerido pela escola, por um lado, e as crianças cujas dificuldades resultam de alterações em estruturas e funções do corpo com carácter permanente, que geram desvantagens face ao contexto e ao que este oferece e exige a cada um, por outro lado”[1] (ME, DGIDC, p:7). É esta caracterização que define o tipo de medidas a aplicar: A Educação Especial, nomeadamente os apoios especializados destinam-se a “alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social”[2]
[1] - ME, DGIDC (2008) EDUCAÇÃO ESPECIAL - Manual de Apoio à Prática. Lisboa. [2] - Decreto-lei n.º 3/2008, Artigo 1º, alínea 1, 7 de Janeiro.

14 outubro 2008

estamos a nascer