13 julho 2010
Adequações Curriculares
A medida "Adequações Curriculares", do decreto-lei 3/2008, de 7 de Janeiro, é talvez aquela que levante maiores dificuldades aos docentes.
Conto iniciar aqui algumas reflexões sobre este tema, nomeadamente através da recolha de trabalhos já publicados.
Começo com o esclarecimento institucional da DGIDC, na FAQ n.º 36.
Questão 36
A medida adequações curriculares possibilita a redução de objectivos e de conteúdos?
Resposta 36
O princípio da adequação por via da redução do currículo, para além de promover a instalação de uma cultura de facilitismo, que em nada contribui para a melhoria das aprendizagens e para o sucesso escolar dos alunos, colide com a premissa de que as adequações curriculares individuais não podem colocar em causa as competências terminais de ciclo, no ensino básico, ou as competências essenciais das disciplinas, no ensino secundário.
O espírito do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º3/2008 é exactamente o oposto. Com as adequações curriculares específicas pretende-se, através de percursos diferenciados, em função das características de aprendizagem e das dificuldades específicas dos alunos e de forma a responder às suas necessidades, possibilitar o desenvolvimento das competências definidas para cada disciplina ou ciclo de escolaridade.
Assim, o ponto 4 do mesmo artigo prevê não a eliminação mas a introdução de objectivos ou de conteúdos não definidos no plano de estudos dos restantes alunos, com o propósito de funcionarem como mediadores ou como interface para a aquisição de competências que os restantes alunos adquirem sem necessidade desse suporte.
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