22 novembro 2011

Despacho Normativo nº 14/2011

O Despacho Normativo nº 14/2011, publicado na sexta-feira dia 18 (que pretende garantir a implementação eficaz das provas finais de 6º e 9º ano e, adaptar a legislação existente por forma a conferir a mesma linguagem no que diz respeito às provas finais para a conclusão dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico) não traz grandes novidades para os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente. Os alunos que estejam abrangidos pelo Currículo Específico Individual estão, como era expectável, dispensados da realização das provas. 
Os alunos que beneficiam de adequações realizam as provas com as adequações previstas no seu Programa Educativo Individual. 
Uma palavra para o ponto 81.1 que clarifica as informações a ter nos certificados de equivalência à escolaridade obrigatória para efeitos de admissão ao mercado de trabalho. 


legislação do básicopdf (1)

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