30 outubro 2008

Processo de referenciação (cont.)

II- Referenciação 1.º Análise do processo individual do aluno Sempre que se trate de alunos referenciados à Educação Especial, o processo será distribuído a um dos docentes de educação especial com tempo não lectivo destinado para esta actividade. Quando se trate de alunos encaminhados para Apoios Educativos, este integrarão a lista de alunos a apoiar de acordo com as necessidades e prioridades definidas e aprovadas pelo Conselho Pedagógico. Na posse dos documentos o docente de educação especial responsável pelo caso deverá consultar o processo do aluno e definir o encaminhamento mais adequado de acordo com as opções que poderão ser cumulativas: 2º. Avaliação pela equipa pluridisciplinar a) avaliação pedagógica – esta opção implicará a marcação da data e hora e local do(s) momento(s) de avaliação e a comunicação do mesmo ao docente/director de turma. O relatório desta avaliação deverá ser devolvido ao professor/director de turma, via órgão de gestão, até 15 dias após o término da avaliação. b) encaminhamento para os serviços de saúde. Neste caso deverá ser preenchido o Doc. 4. Caberá à família a decisão do encaminhamento para o serviço público ou privado. Neste caso deverá ser sempre solicitado um relatório de retorno com diagnóstico preciso. 6.º Tomada de decisão a) Se o aluno não apresenta necessidades educativas especiais que exijam a intervenção no âmbito da educação especial, deverá proceder-se ao encaminhamento para os apoios disponíveis na escola que mais se adeqúem à situação; b) Caso se considere que o aluno se enquadra nas medidas de apoio especializado, na posse dos relatórios e aspectos relevantes do processo do aluno o docente deverá desenhar o perfil de funcionalidade do aluno por referência à Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Todas estas informações deverão constar do relatório técnico-pedagógico, bem como as medidas necessárias para a adequação do processo de ensino e aprendizagem. A elegibilidade dos alunos à educação especial ficará condicionada à aprovação pelo conselho pedagógico e posterior homologação pelo conselho executivo. 7º Balanço do processo ao Encarregado de Educação O encarregado de educação deve acompanhar todo o processo, formalizando com assinatura dos documentos. Se for caso disso deverá ainda assinar uma das Autorizações de Apoio: Doc. 5A ou 5B.

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