De acordo com a reorganização da educação especial, agora consagrada no Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, importa clarificar os destinatários:
“Apresentam necessidades diferentes os alunos cujas dificuldades educativas derivam da descoincidência entre o capital social e cultural da família de origem e aquele que é requerido pela escola, por um lado, e as crianças cujas dificuldades resultam de alterações em estruturas e funções do corpo com carácter permanente, que geram desvantagens face ao contexto e ao que este oferece e exige a cada um, por outro lado”[1] (ME, DGIDC, p:7).
É esta caracterização que define o tipo de medidas a aplicar:
A Educação Especial, nomeadamente os apoios especializados destinam-se a “alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social”[2]
16 outubro 2008
Quem são os alunos com necessidades educativas especiais (nee)?
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