19 março 2009

PROCEDIMENTOS PARA REFERENCIAÇÃO DE ALUNOS

Porque foram vários, e justificados, os pedidos que recebemos para disponibilizar os documentos aqui no Blog, aqui ficam. A demora só tem a ver com a inexperiência da responsável.
I- Pré-referenciação 1º. Sinalização pelo docente Titular de Turma e/ou Director de Turma Sempre que os alunos se enquadrem nas características acima referidas os docentes devem desencadear o processo de sinalização preenchendo, de acordo com a situação o DOC. 1 (Ficha de Referenciação de Alunos com NEE) ou o DOC. 1A (Ficha de Referenciação de alunos aos Apoios Educativos do 1º CEB). O preenchimento de todos os campos destes documentos é imprescindível. 2º. Envolvimento do Encarregado de Educação no processo Nesta etapa os encarregados de educação devem ser informados das dificuldades detectadas, aproveitando para enriquecer o conhecimento do contexto familiar, percurso escolar e existência de intervenções já realizadas ou a realizar pela família. A sua autorização para avaliação/encaminhamento deve ser preenchida neste momento DOC. 2 Só no caso de alunos referenciados para educação especial: Se no processo individual do aluno não constar uma ficha de anamnese, a reunião deverá contar com a presença do docente de educação especial e esta deverá ser preenchida Doc. 3. Caso o encarregado de educação não autorize qualquer procedimento o processo de sinalização ao Departamento de Apoios Educativos deverá ser interrompido. Ao professor ou director de turma competirá garantir que os cuidados de saúde e condições de vida da criança não são descurados, caso tal aconteça estes casos deverão ser encaminhados para CPCJ -Comissão de Protecção de Crianças e Jovens; da responsabilidade desta Comissão. 3.º Envio destes documentos ao Departamento Apoios Educativos Os Documentos 1, 2 (e 3 ) deverão ser enviados ao Departamento via Órgão de Gestão: Vice-Presidente Helena Massano para o 1º CEB; Vice-Presidente Idalécia Bastos para o 2º CEB. Este processo será então encaminhado para o Departamento de Apoios Educativos. II- Referenciação 1.º Análise do processo individual do aluno Sempre que se trate de alunos referenciados à educação especial, o processo será distribuído a um dos docentes de educação especial com tempo não lectivo distribuído para esta actividade. Quando se trate de alunos encaminhados para Apoios educativos, este integrarão a lista de alunos a apoiar de acordo com as necessidades e prioridades definidas e aprovadas pelo Conselho Pedagógico. Na posse dos documentos o docente de educação especial destacado para o processo deverá consultar o processo do aluno e definir o encaminhamento mais adequado de acordo com as opções que poderão ser cumulativas: 2º. Avaliação pela equipa pluridisciplinar a) avaliação pedagógica – esta opção implicará a marcação da data e hora e local do(s) momento(s) de avaliação e a comunicação do mesmo ao docente/director de turma. O relatório desta avaliação deverá ser devolvido ao professor/director de turma, via órgão de gestão, até 15 dias após o término da avaliação. b) encaminhamento para os serviços de saúde. Neste caso deverá ser preenchido o Doc. 4. Caberá à família a decisão do encaminhamento para o serviço público ou privado. Neste caso deverá ser sempre solicitado um relatório de retorno com diagnóstico preciso. 6.º Tomada de decisão a) Se o aluno não apresenta necessidades educativas especiais que exijam a intervenção no âmbito da educação especial, deverá proceder-se ao encaminhamento para os apoios disponíveis na escola que mais se adeqúem à situação; b) Caso se considere que o aluno se enquadra nas medidas de apoio especializado, na posse dos relatórios e aspectos relevantes do processo do aluno o docente deverá desenhar o perfil de funcionalidade do aluno por referência à Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Todas estas informações deverão constar do relatório técnico-pedagógico, bem como as medidas necessárias para a adequação do processo de ensino e aprendizagem. A elegibilidade dos alunos à educação especial ficará condicionada à aprovação pelo conselho pedagógico e posterior homologação pelo conselho executivo. 7º Balanço do processo ao Encarregado de Educação O encarregado de educação deve acompanhar todo o processo, formalizando com assinatura dos documentos. Se for caso disso deverá ainda assinar uma das Autorizações de Apoio: Doc. 5A (Educação especial) ou 5B (Apoio educativo).

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